FAQS COVID-19 - F. GOZO DE FÉRIAS
F. GOZO DE FÉRIAS
A minha entidade patronal pode obrigar-me a gozar as férias vencidas a 01 de janeiro de 2020?
Se a empresa tiver menos 10 trabalhadores, pode impor o gozo de férias. Se tiver 10 ou mais trabalhadores, as férias vencidas a 01 de janeiro 2020 só podem ser impostas a partir de 01 de maio de 2020. Exceto sem a Convenção Coletiva de trabalho dispuser em sentido diferente.
A minha entidade empregadora pode obrigar-me a gozar as férias não gozadas relativas ao ano de 2019?
Sim. Atendendo a que as férias vencidas a 01 de janeiro de 2019 devem ser gozadas até 30 de abril de 2020, o empregador pode impor.
Autoria:
em parceria com a advogada Ana Mendes Lopes
Cédula Profissional n.º 59808L
anamendeslopes-59808l@adv.oa.pt
Nota da Autora:
O presente documento é elaborado a título meramente explicativo, procurando dar resposta a algumas perguntas que mais interessem têm levantado ao longo dos dias, quanto às medidas a esta data em vigor. Não abrangendo, por isso, todos os temas, nem fornecendo respostas exatas para cada questão. Não dispensa a consulta de um profissional e a consulta da legislação existente. A Autora não assume a responsabilidade pela falta de coincidência das informações aqui prestadas com alterações legislativas posteriores.